Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Reitoria
EDITAL 578, de 2 de outubro de 2023
VESTIBULAR 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2020, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Vestibular para ingresso nos CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR do IFNMG, 1º semestre letivo de 2024, com as características que se seguem:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Vestibular do IFNMG acontecerá no período matutino conforme cronograma deste edital (Quadro 1).
No período matutino, ocorrerão as provas objetivas de Língua Portuguesa, as provas objetivas específicas de cada curso e Redação. O cronograma previsto para o Vestibular está apresentado no Quadro 1.
QUADRO 1 – CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
02/10/2023 |
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03/10/2023 |
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04/10/2023 |
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04/10/2023 a 03/11/2023 |
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07/11/2023 |
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08/11/2023 |
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10/11/2023 |
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10/11/2023 |
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14/11/2023 |
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19/11/2023 |
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20/11/2023 |
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21/11/2023 |
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28/11/2023 |
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18/12/2023 |
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19/12/2023 |
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02/01/2023 |
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02/01/2024 |
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A partir de 02/01/2024 |
https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores
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* Os campi/unidades do IFNMG publicarão, a partir do dia 2 de janeiro de 2024, Editais de Matrículas. Nos referidos editais constarão os cronogramas para os procedimentos de heteroidentificação aos autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos), bem como as etapas de matrículas para todos(as) os(as) candidatos(as). Assim, a partir da data supramencionada, caberá ao(à) candidato(a) acessar o endereço https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores e em seguida o link de acesso a página específica do campus/unidade ao qual concorreu para acompanhar as publicações.
DOS CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS OFERECIDAS
O candidato, ao se inscrever, deverá optar pelo campus, curso e turno para os quais deseja concorrer de acordo com quadro de vagas no ANEXO I deste edital.
Os cursos ofertados serão presenciais, com possibilidade de ter até 40% da sua carga horária em educação a distância (EAD), conforme disposto no ANEXO II deste Edital; e na modalidade educação a distância (apenas para o curso de Pedagogia ofertado pela unidade CEAD).
O(A)s candidatos interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores do IFNMG ofertados em vestibular próprio deverão proceder conforme o previsto neste edital.
Os candidatos interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores do IFNMG com o resultado do ENEM/2023, deverão se inscrever por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), 1º Edição de 2024, do Ministério da Educação (MEC). O candidato poderá concorrer nos dois processos de seleção: SISU e Vestibular.
O detalhamento das condições para participação no SISU será disponibilizado pelo MEC no site http://sisu.mec.gov.br/
Caso não ocorra o preenchimento de todas as vagas destinadas ao Vestibular, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos, da lista de espera, do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Em caso inverso, será adotado o mesmo procedimento.
O candidato só poderá efetivar a matrícula em um único curso superior oferecido pelo IFNMG.
DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA
Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016), ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado pelo decreto 9.034, de 20 de abril de 2017) e à Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa 9, de 05 de maio de 2017), o IFNMG reservará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para estudantes oriundos da Rede Pública de Ensino, na forma do ANEXO I, respeitando a proporção mínima de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), considerando o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais.
Para os fins do disposto no item 3.1, o percentual referente a pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico Divulgado pelo IBGE, considerará a linha de corte do Grupo de Washington, em consonância com o disposto no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Portaria Normativa 1.117, de 1º de novembro de 2018).
Atenção: Reconhece-se como categoria Pública a Instituição Educacional conceituada pelo art. 19, inciso I da Lei 9.394 de 1996, ou seja, aquela criada, incorporada, mantida e administrada pelo poder público Municipal, Estadual ou Federal.
As vagas reservadas destinam-se ao candidato que se enquadra em uma das situações abaixo relacionadas:
I - Egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita*, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita* familiar:
Que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:
a) que sejam pessoas com deficiência;
b) que não sejam pessoas com deficiência.
Que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
a) que sejam pessoas com deficiência;
b) que não sejam pessoas com deficiência.
II - egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita*, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita* familiar:
Que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:
a) que sejam pessoas com deficiência
b) que não sejam pessoas com deficiência.
Que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:
a) que sejam pessoas com deficiência
b) que não sejam pessoas com deficiência.
* Renda familiar per capita: É a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.
A renda familiar bruta per capita para enquadramento do(a) candidato(a) às vagas reservadas aos egressos(as) de escola pública será calculada na forma do ANEXO III, sendo obrigatória, quando da matrícula, a apresentação dos documentos comprobatórios.
Não poderá concorrer às vagas reservadas de acordo com a lei 12.711/2012 o candidato que tenha cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, ainda que como bolsista integral.
O candidato poderá solicitar, no ato da inscrição, a opção de concorrer à reserva de vaga destinada aos estudantes oriundos da Rede Pública de Ensino e a categoria em que se enquadra, dentre as elencadas no item 3 deste edital.
Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas destinadas ao sistema de reserva (conforme Portaria Normativa Nº 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017), caso ainda restem vagas, estas retornarão ao quadro geral (ampla concorrência).
Na classificação final, o candidato que optar pelo sistema de reserva de vagas definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrência será, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas.
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD
Tendo em vista a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC (alterada pela Portaria Normativa 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4º do Regulamento das Ações Afirmativas para Ingresso à Educação Profissional e Tecnológica no IFNMG, de junho de 2013, e em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular), de 14 de setembro de 2009, o IFNMG:
Reservará 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas à ampla concorrência, de cada curso e turno, para pessoas com deficiência, a título de política interna de ação afirmativa estabelecida do âmbito do IFNMG.
Não sendo preenchidas as vagas a que se refere o subitem 4.1.1, as mesmas retornarão ao total de vagas para ampla concorrência disponível no mesmo curso/turno/campus.
Reservará o percentual mínimo de vagas de cada curso e turno para egressos de escola pública para pessoa com deficiência (PcD), considerando o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais, a título de política de ação afirmativa estabelecida pela legislação federal (Lei 12.711/2012 e suas alterações) .
Para os fins do disposto no item 4.1.2, o percentual referente a pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico Divulgado pelo IBGE, considerará a linha de corte do Grupo de Washington, em consonância com o disposto no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Portaria Normativa 1.117, de 1º de novembro de 2018).
No caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência, discriminadas no item 4.1.2, serão destinadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nível ou no imediatamente anterior, nos termos da portaria n. 18, de 11 de outubro de 2012.
O(A) candidato(a) com deficiência deverá encaminhar o respectivo laudo médico, conforme orientações que serão publicadas nos editais específicos de matrícula dos campi, que serão publicados a partir da data prevista no cronograma deste Edital, conforme o Item 1 (Quadro 1).
A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
Os(As) candidatos(as) com deficiência que não observarem as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste edital, para esta ação afirmativa, perderão o direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado(a) no sistema de ampla concorrência será, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado(a) neste sistema, ficando isento(a) da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas para pessoa com deficiência.
VAGAS RESERVADAS PARA EGRESSOS DAS ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA (EFA)
Tendo em vista a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4º A do Regulamento das Ações Afirmativas para Ingresso à Educação Profissional e Tecnológica no IFNMG, de junho de 2013, o IFNMG:
Reservará 5% (cinco por cento) do total de vagas da ampla concorrência, de cada curso e turno, ao(a) candidato(a) egresso(a) das Escolas Família Agrícola (EFA), em consonância com a legislação vigente.
Não se enquadra na categoria de alunos(as) egressos(as) de escolas EFA (Escolas Família Agrícola), com direito à reserva de vagas (cotas), o(a) candidato(a) que tenha cursado em algum momento, parte do ensino médio em instituições de outra categoria, ou seja, que não legalmente instituída como EFA.
No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos(às) egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos(as) estudantes da ampla concorrência.
A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de reserva de vagas para candidatos(as) egressos(as) das Escolas Família Agrícola (EFA) é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentando-a, ver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.
Os(As) candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famílias Agrícolas – EFA, que não observarem as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas para este fim.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrência será, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA COMPROBATÓRIA REFERENTE AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
Egresso(a) de escola pública
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula pela reserva de vagas para egresso(a) de escola pública deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio da documentação abaixo relacionada, de acordo com a categoria para a qual foi classificado(a).
VRRI- Egresso(a) de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverá apresentar:
a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cópia do RG ou outro documento de identificação com foto;
c) Homologação da Autodeclaração (Anexo V) concedida pela Comissão de Heteroidentificação, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);
d) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), é necessário apresentar declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico – Anexo VI;
e) Para candidatos que concorrem na modalidade VRRI-PcD/ VRRI-PPI-PcD, laudo Médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador(a) de visão monocular);
f) Rol mínimo de documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal, disponível no Anexo III deste Edital, ou informar o Número de Inscrição Social – NIS do CadÚnico, desde que esteja cadastrado(a) nesse há, no mínimo, 45 dias, no ato do preenchimento da Ficha de Identificação – Anexo IV, de acordo com a Portaria Normativa nº 19, do Ministério da Educação – MEC, publicada no dia 6 de novembro de 2014;
g) Quadro de identificação familiar (Anexo VII) preenchido;
h) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.
Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão do Ensino Médio, esta deverá explicitar que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Médio em escola da Rede Pública de Ensino.
Nos casos em que a declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Médio integralmente em escola da Rede Pública de Ensino, o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada à apresentação do Histórico Escolar.
As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
VRRS - Egresso(a) de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverá apresentar:
a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cópia do RG ou outro documento de identificação com foto;
c) Homologação da Autodeclaração (Anexo V) concedida pela Comissão de Heteroidentificação, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);
d) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), é necessário apresentar declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico – Anexo VI;
e) Para candidatos que concorrem na modalidade VRRS-PcD/ VRRS-PPI-PcD, laudo Médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador(a) de visão monocular);
f) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.
Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão do Ensino Médio, esta deverá explicitar que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Médio em escola da Rede Pública de Ensino.
Nos casos em que a declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Médio integralmente em escola da Rede Pública de Ensino, este(a) ou seu(sua) responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada à apresentação do Histórico Escolar.
As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas, realizada pelo campus em que o(a) candidato(a) concorrer, serão divulgados posteriormente, conforme as datas previstas em cronograma dos editais de chamada para matrículas, publicados pelos campi do IFNMG, devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicações por meio do link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores, acessando, em seguida, a página específica do campus para o qual se inscreveu, conforme consta no Item 1 (Quadro 1) deste Edital.
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, junto à Comissão de Cotas e/ou Comissão de Heteroidentificação, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.1.4 (resultado da análise étnico-racial e/ou documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio previsto nos editais de chamada para matrículas, que serão publicados pelos campi do IFNMG.
O resultado da interposição de recursos referente ao item 6.1.5 será divulgado conforme cronograma previsto em editais de cada campus, publicados na página oficial do IFNMG, no link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores , devendo o (a) candidato(a) acessar a página específica do campus ao qual optou concorrer, para informar-se das datas e publicações.
A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Pessoa com deficiência - PcD (Ampla Concorrência)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula como pessoa com deficiência (PcD) da ampla concorrência deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio dos documentos abaixo relacionados
a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cópia do RG ou outro documento de identificação com foto;
c) Laudo Médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador(a)de visão monocular);
Toda a documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivação da matrícula (de acordo com item 20 e seus subitens) deverá ser entregue conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio de cada campus, previsto em seus editais de chamada para matrícula (Quadro 1 - CRONOGRAMA).
As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas, realizada pelo campus em que o(a) candidato(a) concorrer, terão suas datas previamente publicadas em cronograma próprio de cada campus, que constará de seus editais de chamada para matrículas, a serem publicados a partir da data descrita no Item 1 ( Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) acessar o link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores e, em seguida, a página específica do campus para o qual está concorrendo para acompanhar as publicações.
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, junto à Comissão de Cotas e/ou Comissão de Heteroidentificação, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.2.4 (resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio previsto nos editais de chamada para matrículas, que serão publicados pelos campi do IFNMG.
A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Alunos(as) Egressos(as) de Escolas Família Agrícola (EFA)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula como egresso(a) das Escolas Família Agrícolas (EFA) deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio dos documentos abaixo relacionados:
a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cópia do RG ou outro documento de identificação com foto;
c) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.
O Histórico Escolar ou a Declaração de Conclusão do Ensino Médio devem deixar claro que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Médio em escola da rede EFA (Escola Família Agrícola).
Nos casos em que a declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Médio, integralmente, em escola da Rede EFA (Escola Família Agrícola), o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada à apresentação do Histórico Escolar.
As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
Toda a documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivação da matrícula (conforme disposto no item 20 e seus subitens), deverão ser entregues de acordo com a data e orientações estabelecidas no cronograma próprio de cada campus, previsto em seus editais de matrícula (Quadro 1).
As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas realizadas pelo campus para o qual o(a) candidato(a) concorrer serão divulgados na data descrita no edital do campus, que será disponibilizado no link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores.
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado do item 6.3.4, conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio, previsto nos editais de chamada para matrículas, que serão publicados pelos campi do IFNMG.
A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o presente Processo Seletivo são gratuitas e seguirão o disposto no Item 1 (Quadro 1) de execução deste Edital.
No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar apenas por um curso, em um único campus.
Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505, desde que o(a) candidato(a) detenha ou possua acesso a uma conta de e-mail pessoal, válida e ativa.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 3 de novembro de 2023, até às 17h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília, conforme estabelecido neste Edital no Item 1 (Quadro 1).
No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
O IFNMG poderá disponibilizar computadores para realização de inscrições, o que será publicado posteriormente, por cada campus.
O correto preenchimento das informações no sistema de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, ainda que seja preenchido nos campi disponíveis para inscrição, já que cabe ao candidato a conferência de todos os dados preenchidos.
Para realizar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato. Deve-se proceder da seguinte maneira:
I) Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505 no prazo estabelecido no cronograma do Item 1 (Quadro 1).
II) Clicar no link específico para realizar a inscrição e preencher integralmente a ficha de inscrição, devendo observar as instruções disponíveis neste edital, bem como conferir todos os dados preenchidos.
III) Preencher todo o “Questionário socioeconômico” e imprimi-lo após o preenchimento (esse documento deve ser impresso e entregue pelo candidato no momento da matrícula).
A homologação das inscrições será disponibilizada no site do FADENOR no endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505, no prazo estabelecido no cronograma do Item 1 (Quadro 1).
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da inscrição preliminar, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505), na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições deverá fazê-lo uma única vez, somente por meio do endereço eletrônico, da seguinte forma:
Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505;
Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma única vez o Requerimento;
Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de inscrição e no questionário socioeconômico, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Do ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO
O Candidato que necessitar de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a) Atendimento ESPECIALIZADO: Será oferecido a pessoas com deficiência, conforme os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
b) Atendimento ESPECÍFICO: Será oferecido a gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, conforme o decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
O Candidato deverá solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o(s) recurso(s) de que necessita para a realização da prova.
O candidato para obter atendimento especial e/ou específico deverá preencher o requerimento no ato de inscrição no prazo definido no Item 1 (quadro 1).
O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização da prova, desde que observado o procedimento do item anterior.
Os candidatos com deficiência visual que necessitem do uso de reglete, punção, guia de assinatura e sorobã, terão que levar os referidos materiais no dia da prova às próprias expensas.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, poderá solicitar atendimento Específico para tal fim, e obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante adulto, munido de documento oficial de identidade, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término das provas.
É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do processo de seleção da candidata.
Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.
A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
As condições de atendimento especializado e/ou específico não inclui atendimento domiciliar.
As provas serão realizadas, exclusivamente, nos locais a serem divulgados a partir da data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1) deste edital.
o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou específico será publicado no portal eletrônico da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505).
O candidato poderá interpor recurso junto contra o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou específico, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o edital de Resultado dos pedidos de tratamento especializado/específico deverá fazê-lo uma única vez, somente por meio eletrônico, da seguinte forma:
Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505;
Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma única vez o Requerimento;
Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.
A solicitação de atendimento especializado e/ou específico será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Ao candidato que não cumprir o estabelecido neste edital, não será concedido atendimento especializado e/ou específico para a realização das provas.
DO indeferimento DA INSCRIÇÃO
Será indeferida a inscrição que se enquadrar em quaisquer dos itens abaixo:
I) Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta ou incorreta;
II) Questionário socioeconômico preenchido de forma incompleta;
III) Inscrição feita em desacordo com qualquer requisito deste edital;
IV) Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores;
V) Verificada a qualquer tempo que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.
DA homologação DA INSCRIÇÃO
A homologação das inscrições será publicada no portal eletrônico do IFNMG, conforme data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1) deste edital.
O candidato deverá imprimir ou salvar em formato eletrônico o cartão informativo de inscrição disponibilizado no portal eletrônico da FADENOR, na data indicada no cronograma do Item 1 (Quadro 1) deste edital.
Após a homologação, não serão realizadas quaisquer alterações nos dados da inscrição do candidato.
É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do seu comprovante de inscrição.
O cartão de Inscrição não será remetido para o endereço do candidato.
DAS PROVAS E HORÁRIOS
As provas serão realizadas no dia estabelecido no cronograma do Item 1 (Quadro 1), no turno da manhã, nos seguintes horários: manhã – 08h00min a 12h00min.
Os locais de provas serão divulgados no portal eletrônico da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505), conforme cronograma Item 1 (Quadro 1) deste edital.
As provas serão realizadas nas cidades sedes do IFNMG (Almenara, Araçuaí, Arinos, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni) e nas cidades exigíveis (Jacinto/MG, Francisco Badaró/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaíba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MG e Carlos Chagas/MG) nos endereços a serem divulgados de acordo com o item 11.2. Deve o candidato optar pelo município de realização da prova no ato da inscrição.
Ao IFNMG é reservado o direito de não aplicar provas nas cidades exigíveis (Jacinto/MG, Francisco Badaró/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaíba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MG e Carlos Chagas/MG) quando número de inscritos for inferior a 30 candidatos.
Caso as cidades exigíveis não atinjam o número mínimo de 30 inscrições, o candidato será remanejado para as cidades sedes do IFNMG conforme o quadro abaixo:
CIDADES SEDES DO IFNMG |
CIDADES EXIGÍVEIS |
Campus Almenara/MG |
Jacinto/MG |
Campus Araçuaí/MG |
Francisco Badaró/MG |
Campus Arinos/MG |
Buritis/MG |
Campus Diamantina |
Gouveia/MG |
Campus Janaúba |
Jaíba/MG |
Campus Januária |
Japonvar/MG |
Campus Montes Claros |
Bocaiúva/MG |
Campus Pirapora |
Corinto/MG |
Porteirinha |
--------- |
Campus Salinas |
Taiobeira/MG |
Campus Teófilo Otoni/MG |
Carlos Chagas/MG |
É responsabilidade exclusiva do candidato a verificação com a devida antecedência, do local e horário das provas.
O candidato somente poderá realizar as provas no local indicado no cartão de inscrição.
O candidato deverá apresentar no dia da prova o comprovante de inscrição e, obrigatoriamente o documento de identificação indicado na ficha de inscrição para garantir seu ingresso na sala de provas.
Serão aceitos como documentos de identificação:
I- Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; ou
II- Cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; ou
III- Cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; ou
IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503, de 1997.
V- Quaisquer dos documentos enumerados anteriormente (I,II,III ou IV) em formato digital com foto e assinatura apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
Não serão aceitos como documentos de identificação: Protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados no item 11.8.
Em caso de furto, roubo ou perda de documentos, o candidato poderá realizar a prova, desde que apresente ocorrência policial (este documento tem 90 dias de validade a contar da data da ocorrência).
No caso de apresentação de ocorrência policial, o candidato deverá assinar Termo de Responsabilidade e submeter-se à identificação fotográfica e datiloscópica.
O candidato deverá chegar ao local de provas com, no mínimo, uma (01) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
O acesso ao local de provas será das 7h15min às 7h45min, turno matutino, de acordo com o horário oficial de Brasília. Não será permitida a entrada após este horário, qualquer que seja o motivo do atraso.
No momento de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, será lavrado o “Termo de Fechamento” que deverá ser assinado por duas testemunhas.
O candidato terá o tempo máximo de quatro (04) horas para realização da prova no turno matutino.
Ao receber a folha de Respostas, o candidato deverá conferir nome, número de CPF, curso, turno e campus. Caso não esteja de acordo com os dados do comprovante, o candidato deverá comunicar ao fiscal, para que a correção seja efetuada. A conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.
O Cartão de Respostas somente poderá ser devolvido ao aplicador 02 horas após o início das provas, ocasião em que será permitido ao candidato levar os Cadernos de Provas.
A prova terá início às 8:00 horas e constará de uma prova com 30 questões de múltipla escolha, sendo 10 de Língua Portuguesa, 20 de questões de disciplinas específicas de acordo com o curso escolhido e uma Redação, conforme Quadro 4.
Quadro 4 - Característica da Prova de Língua Portuguesa e Redação
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES' |
PESO DAS QUESTÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Cursos ofertados pelos campi |
Redação |
Discursiva |
1 |
30 |
30 |
Língua Portuguesa |
Objetiva |
10 |
1 |
10 |
|
Total de Pontos |
40 |
Quadro 5 - Característica das Provas Específicas dos Cursos ofertados
CAMPUS ALMENARA
|
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
Bacharelado em Engenharia Agronômica |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20
|
Química |
7 |
|||
Matemática |
6 |
|||
Tecnologia em Processos Gerenciais |
História |
Objetiva
|
10 |
20 |
Matemática |
10 |
CAMPUS ARAÇUAÍ |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Administração
|
Matemática |
Objetiva |
10 |
20
|
História |
10 |
|||
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental
|
Biologia |
Objetiva |
7 |
20
|
Química |
7 |
|||
Matemática |
6 |
|||
Tecnologia em Gestão em Saúde |
História |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemática |
10 |
CAMPUS ARINOS |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Administração |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
10 |
||||
História |
||||
Bacharelado em Agronomia
|
Biologia |
Objetiva |
7 |
20
|
Química |
7 |
|||
Matemática |
6 |
|||
Bacharelado em Sistemas de Informação |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
Tecnologia em Gestão Ambiental
|
Biologia |
Objetiva |
15
|
20 |
Química |
5 |
CAMPUS JANUÁRIA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Administração |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
História |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Química |
7 |
|||
Matemática |
6 |
|||
Bacharelado em Engenharia Agronômica |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Química |
7 |
|||
Matemática |
6 |
CAMPUS MONTES CLAROS |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado Ciência da Computação |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
Física |
10 |
|||
Bacharelado Engenharia Química
|
Química |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemática |
5 |
|||
Física |
5 |
|||
Bacharelado Engenharia Elétrica |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
Física |
10 |
CAMPUS PIRAPORA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Administração |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
História |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Civil |
Física |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemática |
10 |
|||
Bacharelado em Sistema de Informação |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
CAMPUS PORTEIRINHA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Sistema de Informação |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
CAMPUS SALINAS
|
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Engenharia de Alimentos |
Química |
Objetiva |
10 |
20
|
Matemática |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Florestal |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemática |
10 |
|||
Bacharelado em Medicina Veterinária
|
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Química |
10 |
|||
Bacharelado em Sistema de Informação |
Matemática |
Objetiva |
20 |
20 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Química |
10 |
|||
Licenciatura em Química |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Química |
10 |
|||
Licenciatura em Matemática |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
Física |
10 |
|||
Licenciatura em Física |
Matemática |
Objetiva |
10 |
20 |
Física |
10 |
|||
Licenciatura em Pedagogia |
História |
Objetiva |
10 |
20 |
Geografia |
10 |
CAMPUS TEÓFILO OTONI
|
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
Matemática |
Objetiva |
20 |
20
|
Tecnologia em Gestão Empreendedora
|
História |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemática |
10 |
UNIDADE CEAD |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
Licenciatura em Pedagogia
|
História
|
Objetiva |
10 |
20 |
Geografia |
10 |
O conteúdo programático das provas está disponível no Anexo VIII deste edital.
Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala para assinarem a ata de encerramento.
Será eliminado do Vestibular o candidato que utilizar meios ilícitos na realização das provas, bem como o que não comparecer às provas no dia, horário e locais indicados.
Não será permitido o uso de bonés, protetores auriculares, chapéus ou similares e óculos escuros durante a realização das provas.
Não será permitido o uso de quaisquer recursos eletrônicos durante a realização das provas, bem como o uso de relógio de qualquer espécie.
Não serão permitidos, durante a prova, consultas, empréstimos e comunicação entre os candidatos, sob qualquer alegação.
Será impedido de realizar a prova o candidato que se apresentar ao local de provas visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes e/ou portando arma.
DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO
A correção da Prova Objetiva será feita por processo de leitura ótica com gabarito personalizado.
O candidato que zerar em qualquer uma das disciplinas objetivas será desclassificado e não terá sua Redação corrigida.
A redação será corrigida por banca especializada, de acordo com as características do tema e tipo de texto solicitado, nos termos do anexo VIII.
Na correção da prova de Redação, será eliminado o candidato que:
I) Não realizar a Prova de Redação.
II) Obtiver nota zero na prova de Redação.
III) Fugir ao tema proposto.
IV) Redigir uma modalidade diferente da solicitada.
V) Fizer a Prova de Redação a lápis.
VI) Assinar a Prova de Redação fora do campo específico. Por exemplo, assinar a folha de redação.
VII) Apresentar redação com o número de linhas inferior ou igual a 7 (sete).
A prova de Redação é de caráter eliminatório e classificatório.
Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Para fins de correção da prova de redação será observada a ordem decrescente das notas dos candidatos obtidas nas provas objetivas, na proporção de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas por curso e dentro do respectivo grupo (ampla concorrência ou sistema de reserva de vagas).
Em caso de empate na classificação final dentro de cada grupo (ampla concorrência ou sistema de reserva de vagas) serão pré-classificados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação nas provas objetivas obedecendo-se a proporção citada no item anterior. Os demais candidatos serão considerados eliminados do Vestibular e não terão suas provas de redação corrigidas.
DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RECURSOS
Os gabaritos serão divulgados conforme o cronograma do Item 1 (Quadro 1) no endereço eletrônico da FADENOR: https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505.
O candidato poderá interpor recurso junto contra as questões de prova e gabarito, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição contratada (FADENOR), na internet, cujo protocolo ocorrerá mediante o preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poderá interpor recurso contra questões da prova e gabarito no site da instituição contratada (Fadenor), por meio eletrônico conforme orientação:
Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505;
Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma única vez o Requerimento;
Após realizar a argumentação, clique em “Salvar"
O candidato deverá interpor um recurso por questão, devidamente fundamentado.
Os requerimentos protocolados fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital não serão analisados.
Deferido o recurso, o gabarito será retificado.
A pontuação referente a questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que tiverem feito a prova.
A divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva ocorrerá conforme data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1). Dessa decisão não caberá recurso.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As provas do Vestibular terão caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos selecionados de cada curso serão classificados, dentro do número de vagas previstas, pela ordem decrescente da pontuação obtida, observados os critérios adotados neste edital para o sistema de reserva de vagas.
Para fins de classificação, somente serão considerados os candidatos que tenham:
I- realizado todas as provas;
II- obtido nota maior que zero na prova de Redação, num total de 30 pontos;
III- obtido nota diferente de zero em todas as disciplinas.
Sob nenhum pretexto, haverá vista ou segunda chamada das provas aplicadas.
O candidato que faltar à prova será eliminado.
A nota final do candidato resultará do somatório dos pontos obtidos em:
I- número de pontos (acertos) em cada disciplina;
II- redação.
No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito, dando-se preferência, sucessivamente, ao(a) candidato(a) que, nesta ordem:
a) tiver maior idade, entre os(as) candidatos(as) com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos na prova de redação;
c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados no alínea a deste item.
Dos RESULTADOS
O Resultado Preliminar estará disponível no portal eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505 , conforme dispõe o cronograma deste edital (Quadro 1).
O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição contratada (Fadenor), na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, somente por meio eletrônico, conforme orientação:
Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505;
Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma única vez o Requerimento;
Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.
O Resultado Final estará disponível no portal eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=505 , conforme cronograma do Item 1 (Quadro 1).
Dessa decisão não caberá recurso.
Não serão fornecidos e/ou enviados resultados via Correios ou sistema de Telefonia.
DOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Considera-se procedimento de heteroidentificação o processo complementar a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e que ratifica, por terceiros, a sua condição autodeclarada.
No ato da inscrição deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), deverão informar e-mail válido e apto ao recebimento de mensagens, que deverá ser utilizado para sua convocação pela Comissão de Heteroidentifcação, caso sejam classificados(as) nesta modalidade de reserva de vagas.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) deverá encaminhar sua autodeclaração (Anexo V) para a Comissão de Heteroidentificação do campus em que foi classificado(a), conforme procedimentos previstos nos editais de chamadas para matrículas, que serão publicados, posteriormente, pelos campi do IFNMG.
A autodeclaração dos candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), será ratificada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por comissão responsável pela ratificação das informações prestadas por esses candidatos(as). A comissão será composta por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, em cada campus/unidade, instituída especificamente para este fim, conforme dispõe a Resolução CONSUP/IFNMG N° 148, de 23 de março de 2021.
Caso seja necessário, por decisão do IFNMG, poderá ser convocado, para o procedimento de heteroidentificação, um quantitativo de candidatos(as) acima do total de vagas estabelecidas para pretos(as) e pardos(as), e essa informação constará nos editais de chamada para matrículas, que serão publicados pelos campi do IFNMG.
Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, classificados dentro do limite de vagas para as reservas VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD, ou em lista de espera, quando convocados pelo campus/unidade para as referidas reservas, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação para ratificação da autodeclaração étnico-racial, antes da matrícula. Os procedimentos adotados para ratificação da autodeclaração serão presenciais.
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) excedentes, quando convocados(as) para matrícula para preencherem as vagas dessas referidas cotas, também deverão se submeter ao processo de heteroidentificação. Os procedimentos adotados para ratificação da autodeclaração serão presenciais.
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas da ampla concorrência ficam isentos(as) do processo de heteroidentificação para estas vagas.
Para ratificar as informações sobre raça, cor e etnia prestadas pelo(a) candidato(a) que se autodeclara preto(a) ou pardo(a), a Comissão de Heteroidentificação utilizar-se-á, única e exclusivamente, do fenótipo, como base para análise e emissão do seu parecer.
O pertencimento racial NÃO se refere à ascendência do candidato, ou seja, a seus pais, avós ou bisavós, mas às características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração, sendo consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) no ato da realização do procedimento de heteroidentificação.
O procedimento de aferição poderá realizar registro de filmagem, o qual será utilizado na análise de eventuais recursos interpostos.
Não serão considerados, para os fins de heteroidentificação quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos pretéritos (anteriores) eventualmente apresentados pelo(a) candidato(a), inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais nem de quaisquer outras instituições (públicas ou privadas), inclusive imagens, declarações ou certidões de qualquer natureza.
É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
O (A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação terá sua matrícula indeferida para a reserva de vagas a que se inscreveu.
É responsabilidade do(a) candidato(a) observar e comparecer ao ato de verificação, no local, data e horário estabelecidos, cujas informações, bem como normas e procedimentos complementares, serão publicadas em editais próprios dos campi do IFNMG (Quadro 1 - Cronograma).
Antes de efetivar a matrícula online ou presencial, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus/unidade, previstos em seus editais de matrículas, os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) deverão se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.
Os procedimentos de heteroidentificação ocorrerão, excepcionalmente, de modo não presencial para os cursos ofertados na modalidade a distância.
Os(As) candidatos(as) deverão estar munidos(as) de documento de identificação oficial com foto, original e cópia desse documento, que será entregue à Comissão de Heteroidentificação.
As comissões de heteroidentificação atuarão após a publicação do resultado final deste processo seletivo, conforme previsto no Item 1 (Quadro 1), tendo o cronograma próprio de cada campus para a realização dos seus procedimentos, disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores
Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela Comissão de Heteroidentificação responsável pela validação de sua autodeclaração.
O(A) candidato(a) preencherá e assinará formulário próprio, que ratificará as informações prestadas na inscrição como candidato(a) preto(a) ou pardo(a), e declarará estar ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências de autodeclaração implicará na eliminação no processo seletivo, além das demais implicações legais.
DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
I. se recusar a ser filmado(a);
II. prestar declaração falsa.
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
Se for detectada falsidade na autodeclaração de pretos(as) e pardos(as), conforme dispõe a Resolução CONSUP/ IFNMG nº 148, de 23 de março de 2021, o(a) candidato(a) estará sujeito, além da eliminação deste Processo Seletivo, às penalidades legais.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), classificados(as) dentro das vagas dessas cotas, conforme resultado deste processo seletivo, terão sua classificação confirmada após a homologação da sua autodeclaração em documento expedido pela Comissão de Heteroidentificação, com parecer devidamente fundamentado.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) e pardo(a) deverá apresentar a homologação da sua autodeclaração, conforme trata o item 18.1, na matrícula presencial ou online adotada pelo campus para o qual foi classificado(a).
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O(A) candidato(a) que não for considerado(a) preto(a) ou pardo(a), após decisão da Comissão de Heteroidentificação, terá até 2 (dois) dias úteis para recorrer da decisão, e os procedimentos estarão previstos em editais próprios publicados pelos campi do IFNMG, conforme consta no Item 1 (Quadro 1), deste Edital.
Conforme disposto no § 2º, Art. 15 da Resolução Consup-IFNMG nº 148, de 23 de março de 2021, o(a) candidato(a) que mantiver não homologada a sua autodeclaração, após apreciação da Comissão Recursal, estará automaticamente desclassificado(a) da modalidade da vaga a que se candidatou, independentemente de alegação de boa-fé.
Não será aceita outra forma de interposição de recurso.
Não serão aceitos recursos coletivos.
DAS MATRÍCULAS
Os procedimentos, data, horário e local para realização das matrículas serão divulgados, posteriormente, pelos campi do IFNMG, obedecendo as condições sanitárias de cada município.
Para o(a) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas
A solicitação de matrícula será efetuada, no ato de entrega da documentação comprobatória, obedecendo-se à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos complementares que estarão previstos nos editais de matrículas dos campi do IFNMG, a serem publicados após a divulgação do resultado final deste processo seletivo.
A efetivação da matrícula ficará condicionada à análise e aprovação da documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas e da documentação exigida para matrícula.
O(A) candidato(a) que não levar determinada documentação no ato de solicitação da matrícula preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo concedido a ele(a) um prazo de até 2 (dois) dias úteis para sua entrega, após o qual, não ocorrendo o cumprimento da exigência, o(a) candidato(a) não terá a sua matrícula efetivada.
A ausência do(a) candidato(a) ou seu(sua) representante na data e no horário destinados à solicitação de matrícula será considerada como renúncia expressa à vaga concorrida, não cabendo recurso.
Para o(a) candidato(a) que optar pela Ampla Concorrência
As matrículas serão efetuadas, obedecendo-se à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos complementares que estarão previstos nos editais de matrículas dos campi do IFNMG, a serem publicados após a divulgação do resultado final deste processo seletivo.
O(A) candidato(a) que não levar determinada documentação no ato de solicitação da matrícula preencherá Formulário de Documentos Faltantes, sendo concedido a ele(a) um prazo de até 2 (dois) dias úteis para sua entrega, após o qual, não ocorrendo o cumprimento da exigência, o(a) candidato(a) não terá a sua matrícula efetivada.
A ausência do(a) candidato(a) ou seu(sua) representante na data e no horário destinados à solicitação de matrícula será considerada como renúncia expressa à vaga concorrida, não cabendo recurso.
São documentos comuns exigidos no ato da solicitação de matrícula para todos(as) os(as) candidatos(as) (ampla concorrência e reserva de vagas):
I) Requerimento de Matrícula, Termo de Ciência e de Compromisso, assinado pelo(a) responsável legal, se o(a) requerente for menor de 18 anos, fornecido pela Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus;
II) Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC;
III) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso este documento não esteja incluído no Histórico Escolar;
IV) 1 (uma) fotografia recentes 3x4 colorida;
V) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
VI) Documento de Identidade do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cópia);
VII) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a) e representante legal, se for o caso (original e cópia);
VIII) Comprovante de quitação com o Serviço Militar para candidatos brasileiros do sexo masculino, maiores de 18 anos (original e cópia);
IX) Formulário socioeconômico, disponibilizado no ato da inscrição, devidamente preenchido;
X) Comprovante de residência – Ex. Conta de luz (original e cópia);
XI) Cartão Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos da Portaria nº 280, de 3 de abril de 2017, do IFNMG;
XII) Comprovante de quitação eleitoral (maiores de 18 anos).
A Declaração original de conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC, será aceita para efeito de matrícula e suprirá, temporariamente, o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão, devendo o(a) candidato(a) providenciar a entrega destes.
Em hipótese alguma será aceita matrícula do(a) candidato(a) que não tenha comprovante de conclusão do Ensino Médio.
O(A) candidato(a) que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio, deverá apresentar, também, a tradução do Histórico Escolar e do Diploma, validados pelo consulado ou embaixada brasileira no território estrangeiro e a declaração de equivalência, expedida pela Secretaria Estadual de Educação ou outro órgão equivalente/competente.
Os documentos supracitados deverão ser fotocópias (legíveis e sem rasuras), podendo ser autenticadas na Coordenação/coordenadoria/Núcleo de Registros Acadêmicos do Campus, para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, desde que seja apresentado o documento original, dispensando, assim, seu registro em cartório.
A solicitação de matrícula deve ser feita pelo(a) candidato(a), pessoalmente, ou ,excepcionalmente, se esse(a) não puder comparecer para efetuar sua solicitação de matrícula, por procuração particular simples.
O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá ser assistido(a) durante a solicitação de matrícula pelo pai, mãe ou responsável legal, os(as) quais deverão apresentar, no ato da matrícula, CPF, RG e documentação comprobatória de parentesco.
Se, excepcionalmente, o(a) responsável legal não puder comparecer para efetuar a matrícula, esta poderá ser feita por procuração particular simples, dispensando assim seu registro em cartório.
Os documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) para o sistema de reserva de vagas ficam válidos para a solicitação de matrícula.
O(A) candidato(a) em progressão parcial não poderá realizar matrícula.
DA RECLASSIFICAÇÃO
Ocorrendo desistência ou cancelamento de matrícula, os candidatos não classificados na primeira chamada poderão ser convocados. A segunda e demais chamadas, quando ocorrer, serão realizadas pelo campus e dar-se-á por meio de Edital de convocação divulgada no portal eletrônico https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores e no endereço eletrônico do campus para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o cronograma previsto.
A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 2ª e demais chamadas, quando ocorrer, será realizada pelo campus e divulgada em seu sítio eletrônico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As matrículas dos(as) candidatos(as) classificados(as) atenderão às determinações legais vigentes.
A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições e normas estabelecidas neste Edital e, ainda, na Legislação Educacional Brasileira, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição tenha sido feita por terceiros.
O IFNMG não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrição, na realização das provas e na matrícula ou, ainda, praticar atos contra as demais normas contidas neste edital.
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada e permanência de pessoas estranhas ao Vestibular nos locais de prova.
O IFNMG não se responsabilizará por extravios, perdas ou roubos de objetos e/ou valores, tampouco por quaisquer danos ocorridos durante a realização das provas.
As informações complementares sobre conteúdo programático das disciplinas constam no Anexo VIII.
O IFNMG divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos especiais, disponíveis no portal eletrônico https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores.
O IFNMG reserva-se o direito de cancelar a realização do Processo Seletivo de qualquer curso, caso o número de candidatos(as) seja inferior a 70% do número de vagas oferecidas.
O IFNMG reserva-se o direito de convocar candidatos(as), seguindo a lista de classificação, caso o(a) aluno(a) matriculado(a) não compareça aos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentação, por escrito, de justificativa plausível , ao campus em que se matriculou.
O IFNMG, no uso de sua autonomia didático-pedagógica e administrativa, acolherá, em seus cursos, os(as) candidatos(as) classificados(as) neste Processo Seletivo, devidamente matriculados(as), podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, adequar currículos e calendários, ampliar ou restringir tempos de duração.
Os resultados serão válidos unicamente para este Vestibular.
Aos(Às) alunos(as) matriculados(as), o IFNMG não assegura a concessão de transporte.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) informar-se acerca de editais, normas complementares, avisos, portarias e chamadas oficiais do Processo Seletivo e de todas as etapas da confirmação de vaga.
O(A) candidato(a) interessado(a) em interpor recurso, apresentando impugnação para algum item do Edital, poderá fazê-lo em data prevista no Item 1 (Quadro 1), enviando o questionamento, devidamente fundamentado, para o e-mail cpsc@ifnmg.edu.br, até às 17h - horário oficial de Brasília - do dia 03/10/2023, registrando, no encaminhamento, seu nome, dados de RG e CPF e a fundamentação da impugnação.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que venham a ser publicados no portal eletrônico do IFNMG.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processos Seletivos e Concursos Públicos – CPSC.
ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I - Cursos e Vagas Ofertados;
Anexo II - Cursos que poderão ofertar até 40 % da carga horária na modalidade Educação a Distância (EAD);
Anexo III - Documentos Exigidos Para o Sistema de Reserva de Vagas Para Egresso(a) de Escola Pública;
Anexo IV - Ficha de Identificação;
Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial (pretos(as) e pardos(as));
Anexo VI -Declaração de Pertencimento Étnico (indígenas);
Anexo VII - Quadro de identificação familiar;
Anexo VIII - Conteúdo Programático.
Joaquina Aparecida Nobre da Silva Reitora
Reitora
Documento assinado eletronicamente por Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitor(a), em 02/10/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifnmg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1681009 e o código CRC D7CBABAC. |
Referência: Processo nº 23414.003048/2023-16 | SEI nº 1681009 |