Timbre

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Reitoria

EDITAL Nº 577, de 2 outubro DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO 1.2024 - INTEGRADO

 

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2020, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para ingresso nos CURSOS DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA INTEGRADA do IFNMG, 1º semestre letivo de 2024, com as características que se seguem:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo do IFNMG, de classificação de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio, acontecerá em apenas uma etapa, mediante realização de prova objetiva abrangendo o conteúdo de disciplinas do Ensino Fundamental.

Os cursos aos quais se refere este edital são ofertados na forma INTEGRADA.

Na forma integrada, o(a) estudante, com apenas uma matrícula, frequenta curso, cujo currículo foi planejado de modo a reunir os conhecimentos do Ensino Médio com as competências da Educação Profissional. 

cronograma previsto para o Processo Seletivo está apresentado no Quadro 1.

 

Quadro 1 - Cronograma

 

DATA

EVENTO

02/10/2023

  • Publicação edital

03/10/2023

  • Prazo para impugnação do edital  ("Item  20.14. O candidato interessado em interpor Recurso, apresentando impugnação para algum item do Edital poderá fazê-lo em data prevista no Cronograma do item 1.3 (Quadro 1), enviando o questionamento devidamente fundamentado para o e-mail cpsc@ifnmg.edu.br, até às 17h - horário oficial de Brasília -  do dia 03/10/2023, no encaminhamento deverá registrar nome, dados de RG e CPF e a fundamentação da impugnação.").

04/10/2023

  • Resultado das impugnações do edital

04/10/2023 a 12/11/2023

  • Período de inscrições 

  • Pedido de tratamento especializado e/ou específico

14/11/2023

  • Divulgação da lista preliminar de candidatos(as) inscritos(as) e resultado preliminar dos pedidos de tratamento especializado/específico

 16/11/2023

  • Interposição de recursos contra a lista preliminar de candidatos(as) inscritos(as) e contra o resultado preliminar dos pedidos de tratamento especializado/especifico

20/11/2023

  • Divulgação do resultado dos(as) candidatos(as) inscritos(as) após recurso e resultado dos pedidos de tratamento especializado/específico após recurso 

20/11/2023

  • Publicação da homologação das inscrições

22/11/2023

  • Obtenção do Comprovante Definitivo de Inscrição, com publicação dos locais da prova.

26/11/2023

  • Realização das provas

27/11/2023

  • Publicação dos gabaritos

28/11/2023

  • Prazo para interposição de recursos contra questões da prova e gabarito (online)

06/12/2023

  • Divulgação dos gabaritos após o julgamento dos recursos

12/12/2023

  • Resultado preliminar

13/12/2023

  • Prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar

18/12/2023

  • Divulgação do resultado preliminar pós-recurso

18/12/2023

  • Divulgação do resultado final do Processo Seletivo 01/2024

A partir de 18/12/2023
(após publicação do resultado final)

  • Publicação de Editais de Matrículas * (Procedimentos de Heteroidentificação e Matrículas)

https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos

 

 

 

* Os campi/unidades do IFNMG publicarão, a partir do dia 18 de dezembro de 2023, Editais de Matrículas. Nos referidos editais constarão os cronogramas para os procedimentos de heteroidentificação aos autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos), bem como as etapas de matrículas para todos(as) os(as) candidatos(as). Assim, a partir da data supramencionada, caberá ao(à) candidato(a) acessar o endereço https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos   e em seguida o link de acesso a página específica do campus/unidade ao qual concorreu para acompanhar as publicações.

 

DOS CURSOS, TURNO, DURAÇÃO, REGIME E VAGAS OFERECIDAS

O(A) candidato(a), ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá optar pelo campus, tipo de vaga e curso para o qual deseja concorrer, de acordo com quadro de vagas no ANEXO I deste edital.

O preenchimento das vagas ofertadas para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio no primeiro semestre de 2024, será feito a partir da ordem decrescente de classificação, em cada modalidade de concorrência (vagas gerais e cota específica), ou seja, os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) serão convocados(as) para preencher as vagas previstas, conforme a opção escolhida pelo candidato no ato de inscrição.

Os cursos na forma integrada são ofertados no regime de externato.

Os serviços do regime residencial serão ofertados nos seguintes Campi: Almenara, Arinos, Januária e Salinas.

Os serviços do regime semi-residencial serão ofertados nos Campi Almenara, Arinos e Januária.

Os(As) alunos(as) matriculados(as) poderão se candidatar às vagas do regime residencial (antigo internato, apenas masculino) e do semi-residencial (antigo semi-internato, masculino e feminino), por meio de análise socioeconômica regida por edital próprio a ser divulgado posteriormente.

Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados de acordo com o disposto no Calendário Escolar de cada campus, nos períodos da manhã e/ou da tarde.

Para conhecer os cursos técnicos ofertados pelo IFNMG, o(a) candidato(a) poderá acessar as informações disponíveis no endereço eletrônico  https://www.ifnmg.edu.br/cursos.

 

DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA

Em cumprimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, ao Decreto nº 7.824 e à Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012 (com a redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 05 de maio de 2017), o IFNMG reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas, conforme Quadro de Vagas (ANEXO I) para estudantes oriundos da Rede Pública de Ensino, respeitando a proporção mínima de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e as vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), considerando o último censo demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais.

Para os fins do disposto no item 3.1, o percentual referente a pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, considerará a linha de corte do Grupo de Washington, em consonância com o disposto no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Portaria Normativa 1.117, de 1º de novembro de 2018).

Atenção: Reconhece-se como categoria Pública a Instituição Educacional conceituada pelo art. 19, inciso I da Lei 9.394 de 1996, ou seja, aquela criada, incorporada, mantida e administrada pelo poder público Municipal, Estadual ou Federal.

As vagas reservadas destinam-se ao candidato que se enquadra em uma das situações abaixo relacionadas:

I - egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita*, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita familiar:

a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:

1. que sejam pessoas com deficiência;

2. que não sejam pessoas com deficiência.

b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:

    1. que sejam pessoas com deficiência;

    2. que não sejam pessoas com deficiência.

II - egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita familiar:

a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:

    1. que sejam pessoas com deficiência;

    2. que não sejam pessoas com deficiência.

b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas:

    1. que sejam pessoas com deficiência;

    2. que não sejam pessoas com deficiência.

* Renda familiar per capita: É a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.

Não se enquadra na categoria de alunos oriundos de escolas públicas, com direito à reserva de vagas (cotas), o candidato que tenha cursado em algum momento, parte do ensino fundamental em instituições privadas, mesmo que beneficiados por bolsas de estudos (parciais ou integrais).

O candidato deverá solicitar, no ato da inscrição, a opção de concorrer à reserva de vaga destinada aos estudantes oriundos da Rede Pública de Ensino e à categoria em que se enquadra, dentre as elencadas no item 3.2 deste edital.

Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas destinadas ao sistema de reserva, conforme Portaria Normativa Nº 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017, caso ainda restem vagas, estas retornarão ao quadro geral (ampla concorrência).

Na classificação final, o candidato que optar pelo sistema de reserva de vagas definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrência será automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas.

DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

1.Tendo em vista a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa 9, de 05 de maio de 2017) e o art. 4º do Regulamento das Ações Afirmativas para Ingresso à Educação Profissional e Tecnológica no IFNMG, de junho de 2013, e em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular), de 14 de setembro de 2009, o IFNMG:

Reservará 5% (cinco por cento) do total de vagas, destinadas à ampla concorrência, de cada curso e turno para pessoas com deficiência, a título de política interna de ação afirmativa estabelecida do âmbito do IFNMG.

Não sendo preenchidas as vagas a que se refere o item 4.1.1, as mesmas retornarão ao total de vagas para ampla concorrência disponível no mesmo curso/turno/campus.

Reservará o percentual mínimo de vagas de cada curso e turno para egressos de escola pública para pessoa com deficiência (PcD), considerando o último censo demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais, a título de política de ação afirmativa estabelecida pela legislação federal (Lei 12.711/2012 e suas alterações).

Para os fins do disposto no item 4.1.2, o percentual referente a pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico Divulgado pelo IBGE, considerará a linha de corte do Grupo de Washington, em consonância com o disposto no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Portaria Normativa 1.117, de 1º de novembro de 2018).

No caso de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência, discriminadas no item 4.1.2, serão destinadas aos estudantes que tenham cursado o ensino médio, em escolas públicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nível ou no imediatamente anterior, nos termos da portaria n. 18, de 11 de outubro de 2012.

O(A) candidato(a) com deficiência deverá, no ato da matrícula, encaminhar o respectivo laudo médico, conforme orientações que serão publicadas nos editais específicos de matrícula dos campi, conforme o Item 1.3 (Quadro 1).

A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

Os(As) candidatos(as) com deficiência que não observarem as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste edital, para esta ação afirmativa, perderão o direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficiência.

O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrência será, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas para pessoa com deficiência.

VAGAS RESERVADAS PARA EGRESSOS DAS ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA (EFA)

Tendo em vista a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4º A do Regulamento das Ações Afirmativas para Ingresso à Educação Profissional e Tecnológica no IFNMG, de junho de 2013, o IFNMG:

Reservará 5% (cinco por cento) do total de vagas da ampla concorrência, de cada curso e turno, ao(a) candidato(a) egresso(a) das Escolas Família Agrícola (EFA), em consonância com a legislação vigente.

Não se enquadra na categoria de alunos(as) egressos(as) de escolas EFA (Escolas Família Agrícola), com direito à reserva de vagas (cotas), o(a) candidato(a) que tenha cursado em algum momento, parte do ensino fundamental em instituições de outra categoria, ou seja, que não legalmente instituída como EFA.

No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos(às) egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos(as) estudantes da ampla concorrência.

A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de reserva de vagas para candidatos(as) egressos(as) das Escolas Família Agrícola (EFA) é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou apresentando-a, ver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

Os(As) candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famílias Agrícolas – EFA, que não observarem as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste edital para esta ação afirmativa perderão o direito ao pleito das vagas reservadas para este fim.

O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrência será, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentação da documentação exigida no sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Família Agrícola – EFA.

DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA REFERENTE AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAs

Egresso(a) de escola pública

O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula pela reserva de vagas para egresso(a) de escola pública deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio da documentação abaixo relacionada, de acordo com a categoria para a qual foi classificado(a):

VRRI- Egresso(a) de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita deverá apresentar:

a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo II);

b) Cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

c) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

d) Homologação da Autodeclaração (ANEXO III) concedida pela Comissão de Heteroidentificação, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);

e) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), é necessário apresentar declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico – Anexo IV

f) Para candidatos(as) que concorrem na modalidade VRRI-PcD/ VRRI-PPI-PcD, laudo médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador(a) de visão monocular);

g) Rol mínimo de documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal, disponível no Anexo V deste Edital, ou apresentar a Certidão de identificação social - NIS disponível no portal CadÚnico, no link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ anexada a Ficha de Identificação – Anexo II (Portaria Normativa nº 19 do Ministério da Educação – MEC, publicada no dia 6 de novembro de 2014);

Observação: Para a utilização do NIS, o(a) candidato(a) deverá estar cadastrado(a) no CadÚnico, por, no mínimo, 45 dias.

h) Quadro de identificação familiar (Anexo VI) preenchido;

i) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, nos quais deverá constar a informação que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola da Rede Pública de Ensino.

Atenção:

1 - Nos casos em que a Declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede Pública de Ensino, o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição. Além disso, a vaga do(a) candidato(a) ficará condicionada à apresentação do Histórico Escolar.

2 - As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.

VRRS - Egresso(a) de escola pública, com renda familiar bruta superior a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais):

a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo II);

b) Cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

c) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

d) Homologação da Autodeclaração (ANEXO III) concedida pela Comissão de Heteroidentificação, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) (VRRS-PPI /VRRS-PPI-PcD);

e) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas (VRRS-PPI ou VRRS-PPI-PcD), é necessário apresentar declaração oficial emitida pela FUNAI ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico – Anexo IV.

f) Para candidatos(as) que concorrem na modalidade VRRS-PcD/ VRRS-PPI-PcD, laudo médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador(a) de visão monocular);

g) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, dos quais deverá constar a informação que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola da Rede Pública de Ensino.

Atenção:

1 - Nos casos em que a Declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede Pública de Ensino, o(a) candidato(a), ou responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição. Além disso, a vaga do(a) candidato(a) ficará condicionada à apresentação do Histórico Escolar.

2 - As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.

O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas, realizada pelo campus ao qual o(a) candidato(a) concorrer, serão divulgados posteriormente, nas datas previstas em cronograma dos editais de matrículas publicados pelos campi do IFNMG, devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicações pelo link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos acessando, em seguida, a página específica do campus a que optou concorrer.

O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, junto à Comissão de Cotas e/ou Comissão de Heteroidentificação, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.1.4 (resultado da análise étnico-racial e/ou documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio previsto nos editais de convocação para matrículas, que serão publicados pelos campi.

O resultado da interposição de recursos referente ao item 6.1.4 será divulgado conforme cronograma previsto em editais de cada campus, e publicado na página oficial do IFNMG no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos processo seletivo, devendo o (a) candidato(a) acessar a página específica do campus a que optou concorrer, para informar-se das datas e publicações.

O(A) candidato(a) que tiver sua documentação deferida terá a sua solicitação de matrícula automaticamente homologada.

A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Em razão da pandemia (Covid-19), durante as matrículas, os protocolos de atendimento dos campi do IFNMG poderão atender apenas a forma não presencial, sendo tais informações complementares publicadas, posteriormente, em editais próprios dos campi, conforme previsto no subitem 1.3 (Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicações no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.

Pessoa com deficiência - PcD (Ampla Concorrência)

O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula como pessoa com deficiência (PcD) da ampla concorrência deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio dos documentos abaixo relacionados:

a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo II);

b) Cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

c) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

d) Laudo Médico, original e cópia, emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espécie da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador(a) de visão monocular);

Toda a documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivação da matrícula deverão ser entregues conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio de cada campus, previsto em seus editais de matrícula ( item 1.3 - Quadro 1).

As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.

O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas, será realizada pelo campus ao qual o(a) candidato(a) concorrer, e terão suas datas previamente publicadas em cronograma próprio de cada campus, que constará de seus editais de convocação para matrículas, a serem publicados a partir da data descrita no subitem 1.3. (Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) acessar o link https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos e, em seguida, acompanhar as publicações na página específica do campus ao qual está concorrendo.

O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, junto à Comissão de Cotas e/ou Comissão de Heteroidentificação, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.2.4 (resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio previsto nos editais de convocação para matrículas, publicados pelos campi.

A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Alunos(as) ingressantes de Escolas Família Agrícola (EFA)

O(A) candidato(a) classificado(a) para matrícula como egresso(a) das Escolas Família Agrícolas (EFA) deverá, obrigatoriamente, comprovar sua condição por meio dos documentos abaixo relacionados:

a) Ficha de identificação devidamente preenchida (Anexo II);

b) Cópia do RG ou outro documento oficial de identificação com foto;

c) Comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

d) Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, dos quais deverá constar a informação que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola legalmente constituída EFA (Escola Família Agrícola).

Atenção:

1 - Nos casos em que a Declaração apresentada não conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede EFA (Escola Família Agrícola), este(a), ou seu(sua) responsável legal, quando menor de idade, deverá assinar, de próprio punho, declaração, atestando essa condição. Além disso, a vaga do(a) candidato(a) ficará condicionada à apresentação do Histórico Escolar.

2 - As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.

Toda a documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivação da matrícula deverá ser entregue conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio de cada campus, previsto em seus editais de matrícula (subitem 1.3 - Quadro 1).

As cópias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.

O resultado da análise dos documentos comprobatórios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologação das matrículas realizadas pelo campus para o qual o(a) candidato(a) optou concorrer, serão divulgados na data descrita em edital de cada campus, que será disponibilizado no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.

O(A) candidato(a) poderá interpor recurso fundamentado contra o resultado do item 6.3.4, conforme data e orientações estabelecidas no cronograma próprio, previstos nos editais dos campi.

O(A) candidato(a) que tiver sua documentação deferida, terá a sua solicitação de matrícula automaticamente homologada.

A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições para o presente Processo Seletivo são gratuitas e seguirão o disposto no Item 1.3 (Quadro 1) de execução deste Edital.

O candidato deverá se manter atento às atualizações divulgadas no portal eletrônico da Fadenor https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507, bem como a quaisquer outros editais ou comunicados que venham a ser publicados ao longo da realização do processo seletivo.

No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar apenas por um curso, em um único campus.

Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507, desde que o(a) candidato(a) detenha ou possua acesso a uma conta de e-mail pessoal, válida e ativa.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 12 de novembro de 2023, até às 17h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília, conforme estabelecido neste Edital no Item 1.3 (Quadro 1).

No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

O IFNMG poderá disponibilizar computadores para realização de inscrições, o que será publicado posteriormente, por cada campus.

O correto preenchimento das informações no sistema de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, ainda que seja preenchido nos campi disponíveis para inscrição, já que cabe ao candidato a conferência de todos os dados preenchidos.

Para realizar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato. Deve-se proceder da seguinte maneira:

I) Acessar o portal eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507 no prazo estabelecido no cronograma do  Item 1.3 (Quadro 1).

II) Clicar no link específico para realizar a inscrição e  preencher integralmente a ficha de inscrição, devendo observar as instruções disponíveis neste edital, bem como conferir todos os dados preenchidos.

III) Preencher todo o “Questionário socioeconômico” e imprimi-lo após o preenchimento (esse documento deve ser impresso e entregue pelo candidato no momento da matrícula).

A homologação das inscrições será disponibilizada no site da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507) no prazo estabelecido no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1).

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da inscrição preliminar, na data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507), na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo. 

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições deverá fazê-lo uma única vez, somente por meio do endereço eletrônico da seguinte forma: 

Acessar o site https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507 ;

Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;

Preencher uma única vez o Requerimento;

Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.

Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de inscrição e no questionário socioeconômico, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO

O Candidato que necessitar de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

a) Atendimento ESPECIALIZADO: Será oferecido a pessoas com deficiência, conforme os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

b) Atendimento ESPECÍFICO: Será oferecido a gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, conforme o decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

O Candidato deverá solicitar, em campo próprio do sistema de inscriçãoo(s) recurso(s) de que necessita para a realização da prova.

O candidato para obter atendimento especial e/ou específico deverá preencher o requerimento no ato de inscrição no prazo definido no Item 1.3 (Quadro 1).  

O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização da prova, desde que observado o procedimento do item anterior.

Os candidatos com deficiência visual que necessitem do uso de reglete, punção, guia de assinatura e sorobã, terão que levar os referidos materiais no dia da prova às próprias expensas.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, poderá solicitar atendimento Específico para tal fim, e obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante adulto, munido de documento oficial de identidade, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança, só podendo ausentar-se do prédio ao término das provas.

É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do processo de seleção da candidata.

Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.

A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

As condições de atendimento especializado e/ou específico não inclui atendimento domiciliar.

As provas serão realizadas, exclusivamente, nos locais a serem divulgados a partir da data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1) deste edital.

o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou específico será publicado no portal eletrônico da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507).

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou específico, na data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.

O candidato que desejar interpor recurso contra o edital de Resultado dos pedidos de tratamento especializado/específico deverá fazê-lo uma única vez,  somente por meio do endereço eletrônico, da seguinte forma: 

Acessar o site  https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507 ;

Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;

Preencher uma única vez o Requerimento;

Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.

A solicitação de atendimento especializado e/ou específico será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Ao candidato que não cumprir o estabelecido neste edital, não será concedido atendimento especializado e/ou específico para a realização das provas.

 

DO indeferimento DA INSCRIÇÃO

Será indeferida a inscrição que se enquadrar em quaisquer dos itens abaixo:

I) Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta ou incorreta;

II) Questionário socioeconômico preenchido de forma incompleta;

III) Inscrição feita em desacordo com qualquer requisito deste edital;

IV) Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores;

Verificada a qualquer tempo que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.

DA HOMOLOGAÇÃO  DA INSCRIÇÃO

A homologação das inscrições será publicada no portal eletrônico da FADENOR, conforme data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1) deste edital.

O candidato deverá imprimir ou salvar em formato eletrônico o cartão informativo de inscrição disponibilizado no portal eletrônico da FADENOR, na data indicada no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1) deste edital.

Após a homologação, não serão realizadas quaisquer alterações nos dados da inscrição do candidato.

É de inteira responsabilidade do candidato a impressão ou o arquivamento em meios digitais do seu comprovante de inscrição.

O cartão de Inscrição não será remetido para o endereço do candidato.

DAS PROVAS e HORÁRIOS

As provas serão realizadas no dia estabelecido no cronograma do item 1.3 (Quadro 1), no turno matutino, das 9h00min às 12h00min.

Os locais de provas serão divulgados no portal eletrônico da FADENOR (https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507) conforme Cronograma do item 1.3 (Quadro 1).

As provas serão realizadas nas cidades sedes do IFNMG (Almenara, Araçuaí, Arinos, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni) e nas cidades exigíveis (Jacinto/MG, Francisco Badaró/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaíba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MG e Carlos Chagas/MG) nos endereços a serem divulgados de acordo com o item 11.2. Deve o candidato optar pelo município de realização da prova no ato da inscrição.

Ao IFNMG é reservado o direito de não aplicar provas nas cidades exigíveis (Jacinto/MG, Francisco Badaró/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaíba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MG e Carlos Chagas/MG)  quando número de inscritos for inferior a 30 candidatos.

Caso as cidades exigíveis não atinjam o número mínimo de 30 inscrições,  o candidato será remanejado para as cidades sedes do IFNMG conforme o quadro abaixo:

 

CIDADES SEDES DO IFNMG

 CIDADES EXIGÍVEIS

Campus Almenara/MG

Jacinto/MG

Campus Araçuaí/MG

Francisco Badaró/MG

Campus Arinos/MG

Buritis/MG

Campus Diamantina

Gouveia/MG

Campus Janaúba

Jaíba/MG

Campus Januária

Japonvar/MG

Campus Montes Claros

Bocaiúva/MG

Campus Pirapora

Corinto/MG

Porteirinha

 ----------

Campus Salinas

Taiobeira/MG

Campus Teófilo Otoni/MG

Carlos Chagas/MG

 

É responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e a confirmação, com a devida antecedência, do local e horário das provas.

O candidato somente poderá realizar as provas no local indicado no cartão de inscrição.

O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da prova o comprovante de inscrição e o documento de identificação indicado na ficha de inscrição para garantir seu ingresso na sala de provas.

Serão aceitos como documentos de identificação:

I- Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; ou

II- Cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; ou

III- Cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; ou

IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503, de 1997.

V- Quaisquer dos documentos enumerados anteriormente (I,II,III ou IV) em formato digital com foto e assinatura apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: Protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados no item 11.8.

Na impossibilidade da apresentação de documento com foto, o candidato deverá assinar Termo de Responsabilidade e submeter-se à identificação fotográfica e datiloscópica.

Em caso de furto, roubo ou perda de documentos, o candidato poderá realizar a prova, desde que apresente ocorrência policial (este documento tem 90 dias de validade a contar da data da ocorrência).

 O candidato deverá chegar ao local de provas com, no mínimo, uma (01) hora de antecedência do horário marcado para o início das provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

O acesso ao local de provas será das 08h15min às 08h45min, de acordo com o horário oficial de Brasília. Não será permitida a entrada após este horário, qualquer que seja o motivo do atraso.

No momento de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, será lavrado o “Termo de Fechamento” que deverá ser assinado por duas testemunhas.

O candidato terá o tempo máximo de três (03) horas para realização das provas.

O Cartão de Respostas somente poderá ser devolvido ao aplicador uma (01) hora após o início das provas.

O candidato poderá levar o Caderno de Provas a partir das 11 horas.

A prova referente aos cursos Técnicos de Nível Médio na modalidade Integrado será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contemplando as quatro grandes áreas do conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Ciências Humanas). As questões serão interdisciplinares, com o nível de exigência compatível com o Ensino Fundamental.

Áreas / Provas Questões

Áreas / Provas

Questões

Língua Portuguesa

8

Matemática

8

Ciências Naturais

8

Ciências Humanas

6

Total

30

O conteúdo programático está disponível no Anexo VII deste edital.

término das provas será às 12h00min. Após esse sinal, não será permitida a permanência de candidatos na sala de aplicação de provas, salvo os casos previstos no item 8.2.2 deste edital e os dois últimos candidatos, que deverão assinar a ata de encerramento.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar meios ilícitos na realização das provas, bem como o que não comparecer às provas no dia, horário e locais indicados.

Não serão permitidas, durante a realização das provas, consultas, empréstimos, comunicação entre os candidatos, bem como o uso de bonés, protetores auriculares, chapéus ou similares, óculos escuros, recursos eletrônicos e relógios de qualquer espécie.

A correção da Prova Objetiva será feita por processo de leitura ótica com gabarito personalizado.

DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RECURSOS E RESULTADOS

Os gabaritos serão divulgados conforme dispõe o Cronograma previsto no item 1.3 (Quadro 1), no portal eletrônico da FADENOR: https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507.

O candidato poderá interpor recurso junto à Fadenor contra as questões de prova e gabarito, na data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição contratada (Fadenor), na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.

O candidato poderá interpor recurso contra questões da prova e gabarito no site da instituição contratada (Fadenor), somente por meio do endereço eletrônico, conforme orientação: 

Acessar  o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507 ;

Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;

Preencher uma única vez o Requerimento;

Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.

O candidato deverá interpor um recurso por questão, devidamente fundamentado.

Os requerimentos protocolados fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital não serão analisados

Deferido o recurso, o gabarito será retificado.

A pontuação referente a questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que tiverem feito a prova.

A divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva ocorrera conforme data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1). Dessa decisão não caberá recurso.

O Resultado Preliminar estará disponível no endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507, na data descrita no Cronograma do item 1.3 (Quadro 1).

O candidato poderá interpor recurso junto à Fadenor contra o Resultado Preliminar, na data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1), que deverá ser fundamentado e registrado na página da instituição contratada (Fadenor), na internet, cujo protocolo ocorrerá por preenchimento e envio online, mediante recibo.

 O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, somente por meio eletrônico, conforme orientação: 

Acessar o endereço eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507;

Acessar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;

Preencher uma única vez o Requerimento;

Após realizar a argumentação, clique em “Salvar”.

O Resultado Final estará disponível no portal eletrônico https://www.cotec.fadenor.com.br/concurso?cod_vest=507 na data informada no Cronograma item 1.3 (Quadro 1). Dessa decisão não caberá recurso.

Não serão fornecidos e/ou enviados resultados via Correios ou sistema de Telefonia.

DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

As vagas oferecidas neste edital serão ocupadas obedecendo-se à ordem rigorosa de classificação, observada as reserva de vagas estabelecidas neste edital, a partir da pontuação total obtida na soma da nota das questões de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Ciências Humanas até que o número total de vagas seja completado.

A classificação será feita por curso em ordem decrescente de pontuação, com estrita observância aos critérios de desempate estabelecidos no item 13.3 deste edital.

Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate será feito, dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

I) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

II) obtiver maior número de pontos nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

III) obtiver maior número de pontos nas questões objetivas de Matemática;

IV) tiver a maior idade, exceto os enquadrados no inciso I deste item.

Serão classificados, para efeito de matrícula, todos os candidatos que, na respectiva lista organizada na forma decrescente de pontuação, observada as reservas de vagas estabelecidas neste edital, estiverem situados dentro do limite das vagas oferecidas, sendo considerados excedentes os demais candidatos classificados na Lista de Espera.

É de inteira responsabilidade do candidato verificar a sua classificação neste Processo Seletivo, bem como atentar para os prazos estabelecidos para matrícula.

A classificação dos candidatos somente terá validade para este Processo Seletivo.

Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem pontuação nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.

DOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Considera-se procedimento de heteroidentificação o processo complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e que ratifica, por terceiros, a sua condição autodeclarada.

No ato da inscrição deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), deverão informar e-mail pessoal, válido e apto ao recebimento de mensagens, que deverá ser utilizado para sua convocação pela Comissão de Heteroidentifcação, caso seja classificado(a) nesta modalidade de reserva de vagas.

O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) deverá encaminhar sua autodeclaração (Anexo III) para a Comissão de Heteroidentificação do campus para o qual foi classificado(a), conforme procedimentos previstos nos editais de convocação para matrículas que serão publicados posteriormente pelos campi do IFNMG.

A autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por comissão responsável pela ratificação das informações prestadas pelos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as).

A comissão será composta por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, em cada campus, instituída especificamente para este fim, conforme dispõe a Resolução CONSUP/IFNMG N° 148, de 23 de março de 2021.

Caso seja necessário, por decisão do IFNMG, poderá ser convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação um quantitativo de candidatos(as) acima do total de vagas estabelecidas para pretos(as) e pardos(as) e esta informação constará em editais de convocação para matrículas, que serão publicados pelos campi do IFNMG.

Os(As) candidatos(os) autodeclarados(as) pretos(os) e pardos(as), classificados(as) dentro do limite de vagas para as reservas VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD, ou em lista de espera, quando convocados(as) pelo campus/unidade para as referidas reservas, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação para ratificação da autodeclaração étnico-racial antes da matrícula. Os procedimentos adotados para ratificação da autodeclaração serão presenciais.

Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas da ampla concorrência, ficam isentos(as) do processo de heteroidentificação para estas vagas.

Para ratificar informações sobre pertencimento racial prestadas pelo(a) candidato(a) que se autodeclara preto(a) ou pardo(a), a Comissão de Heteroidentificação utilizar-se-á única e exclusivamente do fenótipo como base para análise e emissão do seu parecer.

O pertencimento racial NÃO se refere à ascendência do(a) candidato(a), ou seja, que são seus pais, avós ou bisavós, mas a características físicas (fenótipo) do(a) próprio(a) candidato(a).

O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz, que combinado ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração.

Além disso, serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) a tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

O procedimento de aferição poderá realizar registro de filmagem, o qual será utilizado na análise de eventuais recursos interpostos.

Não serão considerados, para os fins de heteroidentificação quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos pretéritos (anteriores) eventualmente apresentados pelo(a) candidato(a), inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais nem de quaisquer outras instituições (públicas ou privadas), inclusive imagens, declarações ou certidões de qualquer natureza.

É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).

O (A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação terá sua matrícula indeferida para a reserva de vagas a que se inscreveu (VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI ou VRRS-PPI/PCD).

É responsabilidade do(a) candidato(a) observar e comparecer ao ato de verificação no local, data e horário estabelecidos que, assim como as normas e procedimentos complementares, serão publicados em editais próprios dos campi do IFNMG (SUBITEM 1.3 -CRONOGRAMA).

Antes de efetivar a matrícula online ou presencial, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus, previstos em seus editais de matrículas, os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) deverão se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.

Os (As) candidatos(as) deverão estar munidos(as) de documento oficial de identificação com foto, original e cópia desse documento, que será entregue à Comissão de Heteroidentificação.

As comissões de heteroidentificação atuarão após a publicação do resultado final deste processo seletivo, conforme previsto no item 1.3 (Cronograma), tendo o cronograma próprio de cada campus para a realização dos seus procedimentos, que estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.

Cada candidato(a) irá realizar o processo de heteroidentificação individualmente pela Comissão de Heteroidentificação responsável pela ratificação da autodeclaração do(a) candidato(a).

O(A) candidato(a) preencherá e assinará formulário próprio que ratificará as informações prestadas na inscrição como candidato(a) preto(a) ou pardo(a), e declarará estar ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências de autodeclaração, implicará em sua eliminação do processo seletivo, além das demais implicações legais .

DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

se recusar a ser filmado(a);

prestar declaração falsa;

A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

Se for detectada falsidade na autodeclaração de pretos e pardos, conforme dispõe a Resolução CONSUP/ IFNMG nº 148, de 23 de março de 2021, o candidato estará sujeito, além da eliminação deste Processo Seletivo, às penalidades legais.

DO RESULTADO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro das vagas para essas reservas (VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD), conforme resultado deste processo seletivo, terão sua classificação confirmada após a homologação da sua autodeclaração em Documento expedido pela Comissão de Heteroidentificação com Parecer devidamente fundamentado.

O(A) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a) deverá apresentar a homologação da sua autodeclaração à comissão responsável pela matrícula, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus em que foi classificado(a).

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

O(A) candidato(a) que não for considerado(a) preto(a) ou pardo(a) após decisão da Comissão Heteroidentificação terá até 2 (dois) dias úteis para recorrer da decisão.

Os procedimentos estarão previstos em editais próprios publicados pelos campi do IFNMG, conforme consta no subitem 1.3 CRONOGRAMA deste Edital.

Conforme disposto na Resolução Consup nº 203, de 10 de dezembro de 2021 que altera § 2º, Art. 15 da Resolução Consup-IFNMG nº 148, de 23 de março de 2021, o(a) candidato(a) que mantiver não homologada a sua autodeclaração, após apreciação da Comissão Recursal, não tiver sido eliminado por nenhum dos critérios do item 15 e seus subitens, estará automaticamente desclassificado(a) da modalidade da vaga a que se candidatou e permanecerá na lista de ampla concorrência, atendidos todos os critérios de ordem e preferência estabelecidos neste Edital.

Não será aceita outra forma de interposição de recurso.

Não serão aceitos recursos coletivos.

DAS MATRÍCULAS

Os procedimentos, data, horário e local para realização das matrículas serão divulgados posteriormente, obedecendo as condições sanitárias de cada município.

Para o(a) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas

A solicitação de matrícula será efetuada no ato de entrega da documentação comprobatória, obedecendo-se à ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

Todos os procedimentos terão suas datas previamente publicadas em editais próprios de cada campus, conforme previsto no item 1.3 Cronograma (Quadro 1).

A efetivação da matrícula ficará condicionada à análise e aprovação da documentação comprobatória do sistema de reserva de vagas conforme previsto no item 6 e da documentação geral exigida para matrícula, conforme previsto no item 18.4.

O(A) candidato(a) que não apresentar determinada documentação no ato de matrícula preencherá Formulário de Documentos Faltantes e terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para a entrega da referida documentação, e, não ocorrendo a entrega dentro do prazo, o(a) candidato(a) não terá a sua matrícula efetivada.

A ausência do(a) candidato(a) ou de seu(sua) representante na data e no horário destinados à solicitação de matrícula será considerada como renúncia expressa à vaga concorrida, não cabendo recurso.

Para o(a) candidato(a) que optar pela Ampla Concorrência

As matrículas serão efetuadas obedecendo-se à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos adotado pelo campus.

A ausência do(a) candidato(a) ou de seu(sua) representante na data e no horário destinados à solicitação de matrícula será considerada como renúncia expressa à vaga concorrida, não cabendo recurso.

São documentos exigidos, no ato da solicitação de matrícula, para todos(as) os(as) candidatos(as) (Ampla Concorrência e Reserva de vagas):

I) Requerimento de Matrícula, Termo de Ciência e de Compromisso assinado pelos pais ou responsável, se o(a) requerente for menor de 18 anos, fornecido pela Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus;

II) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de conclusão do ensino fundamental emitida por instituição oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC;

III) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, caso este documento não esteja incluído no histórico escolar; Observação: A declaração original de conclusão do Ensino Fundamental emitida por instituição oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC será aceita para efeito de matrícula e suprirá, temporariamente, o histórico escolar e o certificado de conclusão, devendo o(a) candidato(a) providenciar a entrega do histórico ou do certificado de conclusão do Ensino Fundamental. Em hipótese alguma, será aceita matrícula do(a) candidato(a) que não tenha comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

IV) 1 (uma) fotografia recente 3x4 colorida;

V) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

VI) Documento de Identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cópia);

VII) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cópia);

VIII) Comprovante de quitação com o Serviço Militar para candidatos brasileiros do sexo masculino, maiores de 18 anos (original e cópia);

IX) Formulário socioeconômico disponibilizado no ato da inscrição, devidamente preenchido;

X) Comprovante de residência atual (até três meses anterior a data da matrícula), como, por exemplo, a conta de energia elétrica (original e cópia);

XI) Cartão Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos da Portaria n. 280, de 3 de abril de 2017, do IFNMG.

XII) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

Não será efetivada a matrícula de candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os(as) que são beneficiados(as) por acordos de cooperação internacional. Em todos os casos mencionados neste item, os prazos de estada constantes nos documentos apresentados devem ser válidos.

O(A) candidato(a) que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Fundamental, deverá apresentar, também, a tradução do histórico escolar e do diploma, validados pelo consulado ou embaixada brasileira no território estrangeiro e a declaração de equivalência, expedida pela Secretaria de Estadual de Educação ou outro órgão equivalente/competente.

Os documentos supracitados deverão ser fotocópias (legíveis e sem rasuras), podendo ser autenticadas na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares do campus para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, desde que sejam apresentados os documentos originais.

A solicitação de matrícula deve ser feita pelo(a) candidato(a), pessoalmente, e se, excepcionalmente, este(a) não puder comparecer para efetuar sua solicitação de matrícula, essa poderá ser feita por procuração particular simples, dispensando registro em cartório.

O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá ser assistido(a), durante a solicitação de matrícula, pelo pai, mãe ou responsável legal, os(as) quais deverão apresentar, no ato da matrícula, CPF, RG e documentação comprobatória de parentesco.

Se, excepcionalmente, o(a) responsável legal não puder comparecer para efetuar a matrícula, esta poderá ser feita por procuração particular simples, dispensando assim registro em cartório.

Os documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) para o sistema de reserva de vagas ficam válidos para a solicitação de matrícula.

Caso o(a) candidato(a) não possua um documento de identificação com foto, deverá ser apresentado o protocolo de solicitação deste documento, emitido pelo órgão competente, juntamente com o documento de identificação de seu(sua) representante legal, se for o caso.

O prazo final para entrega/envio do documento de identificação, do(a) candidato(a) ao IFNMG será de até 3 dias úteis, a contar da data prevista para emissão, constante no protocolo de solicitação.

Caso, no município de residência do(a) candidato(a), o órgão responsável pela expedição de documentos de identificação esteja com os atendimentos suspensos, devido à pandemia, o(a) candidato(a) deverá justificar a falta deste documento no ato da matrícula, que deverá ser entregue/enviado quando houver a retomada do serviço.

 

DA RECLASSIFICAÇÃO - 2ª CHAMADA

Ocorrendo desistência ou cancelamento de matrícula, os candidatos não classificados na primeira chamada poderão ser convocados. A segunda chamada dar-se-á por meio de edital de convocação divulgado no portal eletrônico https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos, de acordo com o cronograma previsto no Cronograma item 1.3 (quadro 1).

A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 2ª e demais chamadas, quando ocorrer, será realizada pelo campus e divulgada em seu sítio eletrônico.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As matrículas dos candidatos classificados atenderão às determinações legais vigentes.

A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições e normas estabelecidas neste edital e, ainda, na Legislação Educacional Brasileira, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição tenha sido feita por terceiros.

O IFNMG não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada e permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nos locais de prova.

Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrição, na realização das provas e na matrícula ou, ainda, praticar atos contra as demais normas contidas neste edital.

O IFNMG divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos especiais, disponíveis no portal eletrônico https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.

O IFNMG reserva-se o direito de cancelar a realização das provas de qualquer curso, caso o número de candidatos seja inferior a 70% do número de vagas oferecidas.

O IFNMG reserva-se o direito de convocar candidatos, seguindo a lista de classificação, caso o aluno matriculado não compareça aos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentação, por escrito, de justificativa plausível no Campus para o qual se matriculou.

O IFNMG, no uso de sua autonomia didático-pedagógica e administrativa, acolherá em seus cursos os candidatos classificados neste Processo Seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, adequar currículos e calendários, ampliar ou restringir tempos de duração.

Decorridos 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado final deste Processo Seletivo, as provas referentes ao processo serão destruídas.

Os resultados serão válidos unicamente para este Processo Seletivo.

Aos alunos matriculados, o IFNMG não assegura a concessão de transporte.

É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se acerca de editais, normas complementares, avisos, portarias e chamadas oficiais do Processo Seletivo e de todas as etapas da confirmação de vaga.

O candidato interessado em interpor Recurso, apresentando impugnação para algum item do Edital poderá fazê-lo em data prevista no Cronograma do item 1.3 (Quadro 1), enviando o questionamento devidamente fundamentado para o e-mail cpsc@ifnmg.edu.br, até às 17h - horário oficial de Brasília -  do dia 03/10/2023, no encaminhamento deverá registrar nome, dados de RG e CPF e a fundamentação da impugnação.

Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que venham a ser publicados no portal eletrônico do IFNMG.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo Seletivo e Concurso Público - CPSC. 

 

ANEXOS DESTE EDITAL:

Anexo I -  Cursos e Vagas Ofertados;

Anexo II - Ficha de Identificação

Anexo III -  Autodeclaração Étnico-Racial (pretos(as) e pardos(as));

Anexo IV -  Declaração de Pertencimento Étnico (indígenas);

Anexo V - Documentos Exigidos Para o Sistema de Reserva de Vagas Para Egresso(a) de Escola Pública;

Anexo VI - Quadro de identificação familiar;

Anexo VII - Conteúdo Programático.

 

 

 

 

Joaquina Aparecida Nobre da Silva Reitora

Reitora - IFNMG


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitor(a), em 02/10/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifnmg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1680452 e o código CRC EC0F7565.



 


Referência: Processo nº 23414.003278/2023-77 SEI nº 1680452

Criado por fillipe.costa, versão 7 por amanda.silva em 02/10/2023 14:21:02.